Marina brinca com a cara do eleitor e tenta recuar do ataque à CLT.

Ao encampar pauta do empresariado, Marina propôs atualizar a CLT, mas voltou atrás dois dias depois com medo de perder votos e não convenceu trabalhadores

Em novo recuo, a candidata do PSB à presidência voltou a demonstrar que não sustenta um discurso ao desdizer que pretendia “atualizar” a  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas dois dias depois de prometer alterações durante reunião com micro e pequenos empresários. Agora, Marina Silva afirma que os direitos dos trabalhadores são “sagrados”, com medo de perder os votos. No entanto, a mudança não convence sindicalistas e assusta trabalhadores.
O secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, acredita que a candidatura de Marina exemplifica o viés do setor financeiro privado, que privilegia o lucro em detrimento das garantias do trabalhador. “Está claro que a intenção é flexibilizar o cumprimento das leis trabalhistas para permitir um ganho maior ao setor que a financia”, declarou.
Segundo o sindicalista, nenhuma proposta que parta do grupo que a apoia virá para modernizar a legislação trabalhista, mas sim, para retirar direitos. “Essa candidatura representa um claro risco para as conquistas e direitos históricos. É fazer o país reviver a era Pré-CLT”, reforçou.
Tanto o discurso de Marina Silva, quanto seu programa de governo são vagos sobre as mudanças que pretende fazer. “Em tópicos específicos, em consequência das grandes mudanças ocorridas nas relações de trabalho no país e no mundo, é necessário atualizar a legislação”, diz o documento.
A presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Jaqueline Mello, confrontou as insinuações da candidata com o modelo de governo proposto por ela, com forte tendência neoliberal e defesa da terceirização da mão de obra a todo custo. “Ela pode mudar o que diz, mas diante do que vemos no programa de governo da Marina, isso tudo é muito perigoso”, declarou.
“Nós sabemos que se ela quer mexer agora na CLT, é para isso. Para beneficiar única e exclusivamente o empregador”, observou.
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