Justiça avança pelo fim do fator previdenciário
seg, 15 de set/2014
FONTE: Diario de S. Paulo
Justiça avança pelo fim do fator previdenciário
Professores particulares e trabalhadores em atividades de risco à saúde conseguem a concessão do benefício sem a aplicação do redutor. Aposentados são prejudicados há mais de 15 anos
A Justiça Federal tem se posicionado a favor dos trabalhadores nas
sentenças de processo que pedem o fim do fator previdenciário no cálculo
da aposentadoria por tempo de contribuição.
Está cada vez mais frequente nos tribunais federais do País as decisões
contra a aplicação do fator nos benefícios de professores de educação
básica da rede particular de ensino.
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“A carreira de professor no Brasil foi reconhecida como penosa pela
Constituição e, por isso, tem direito a contagem reduzida de tempo (25
anos mulher e 30 anos homem), porém ainda é aplicado o fator. A Justiça,
no entanto, está reconhecendo que, pela característica especial da
contagem de tempo, o fator não deveria ser aplicado, como acontece na
regra da aposentadoria especial do INSS”, esclareceu Silvia Barbara,
diretora do Sinpro (Sindicato dos Professores) e da Fepesp (Federação
dos Professores de São Paulo).
O fator previdenciário é uma fórmula aplicada pelo governo federal nas
aposentadorias que reduz em até 52% o valor integral do benefício de
acordo com a idade do trabalhador e a expectativa de vida na data da
aposentadoria. Sindicato s e instituições que defendem os interesses dos
aposentados travam uma briga histórica contra o fator previdenciário.
“Na verdade, o fim do fator previdenciário é um direito de todos os
trabalhadores. Essa regra é um desrespeito ao trabalhador que se
aposenta”, afirmou Carlos Andreu Ortiz, presidente do Sindnapi (
Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical).
Nos Tribunais Federais da 3ª região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e
da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e
Sergipe) existem decisões favoráveis a professores que pediram o fim do
fator previdenciário.
Só no estado de São Paulo existem cerca de 100 mil professores particulares, segundo números levantados pela Federação.
Risco – O pedido de exclusão do fator previdenciário no cálculo da
aposentadoria também é possível nos casos de trabalhadores que podem
comprovar tempo de constriuição em atividade de risco à saúde.
Nesse caso, são os trabalhadores que ficaram diretamente expostos a agentes nocivos de
De caráter químico, físico ou biológico, comprovados pelo relatório
PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa.
“O sindicato tem se emprenhado para conseguir levar à Justiça os casos
possíveis de revisão das aposentadorias. A aplicação do fator
previdenciário é um ponto crucial, pois pune de forma drástica
justamente os trabalhadores que entraram cedo no mercado de trabalho”,
dise Ortiz.
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