INSS terá 90 dias para analisar pedido
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem uma solução para milhares
de ações que buscam benefícios previdenciários na Justiça. Na semana
passada, os ministros decidiram que, antes de buscar o Judiciário, os
trabalhadores e demais interessados são obrigados a apresentar
requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta foi apresentada pelo relator, ministro Roberto Barroso,
depois de ouvir o defensor público e procurador do INSS que atuaram no
julgamento. De acordo com o ministro, as ações apresentadas em juizados
itinerantes ou que já receberam contestação do INSS continuam a correr.
Nos demais casos, o autor será intimado a dar entrada no pedido
administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo.
É o próprio autor que deve fazer a postulação administrativa. A partir
do pedido, o INSS será intimado a se manifestar em até 90 dias. Se for
acolhido administrativamente ou não puder ter seu mérito analisado,
extingue-se a ação. Do contrário, o processo deverá voltar a tramitar. A
data do início do ação será considerada como marco inicial do
requerimento para todos os efeitos legais.
O tema chegou ao Supremo por meio de um processo em que uma
trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por idade sem ter
feito prévio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau
extinguiu o processo sem julgar o mérito por considerar que a ausência
de prévio requerimento administrativo violava uma das condições da ação,
"o interesse de agir". A decisão, porém, foi anulada pelo Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Contra esse entendimento, o INSS interpôs recurso extraordinário
alegando ofensa aos artigos 2º e 5º da Constituição. Sustentou que "a
decisão recorrida garantiu à parte autora o acesso ao Judiciário,
independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benefícios do
INSS tivera indeferido sua pretensão no âmbito administrativo".
Ao analisar o mérito, Barroso defendeu que a concessão inicial de
benefício pelo INSS depende de prévio requerimento administrativo. Já
para a revisão de benefício - salvo se houver necessidade de prova de
fato novo - e situações em que há posição notória contrária do INSS não
haveria essa necessidade. O relator acrescentou ainda que o STF já
assentou que é legítima a imposição de condições para que se possa
postular em juízo. E que prévio requerimento administrativo não se
confunde com exaurimento das instâncias administrativas.
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