É OBRIGATÓRIA A HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO DOMÉSTICO COM MAIS DE UM ANO?


Sergio Ferreira Pantaleão
A homologação da rescisão de contrato é o ato pelo qual a entidade sindical representante da categoria profissional expressa a quitação das verbas rescisórias discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho - TRCT do empregado.
De acordo com a legislação celetista a assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho cujo contrato tenha sido firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer o empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:
1 - O sindicato profissional da categoria; e
2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Os direitos do empregado doméstico são regidos pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, com as modificações da Lei 11.324/2006, tendo ainda seus direitos assegurados pelo parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal/1988, bem como sua integração à Previdência Social.
Convém ressaltar que, com a Emenda Constitucional 72/2013, novos direitos foram acrescentados aos empregados domésticos além dos já previstos anteriormente como salário mínimo, décimo terceiro salário, DSR, férias com um terço, dentre outros.
Em que pese tal emenda permanece carente de regulamentação, um dos direitos acrescentados e que merece destaque foi o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no inciso XXVI da Constituição.
Os sindicatos dos empregados e empregadores domésticos que até então eram juridicamente incapazes para celebrarem convenção coletiva de trabalho, porquanto não representam uma categoria profissional ou econômica, a partir da emenda passaram a ter o direito de representar juridicamente esta classe de trabalhadores.
Assim, os sindicatos representativos poderão se organizar a fim de estabelecer novos direitos e obrigações por meio de cláusulas convencionais, desde que os mesmos estejam devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Em grandes centros percebemos muitos sindicatos já constituídos e, uma vez que estejam registrados perante o MTE, as cláusulas convencionais aprovadas em assembleia geral passam a valer como norma perante o empregador doméstico, o qual deve se submeter a estas normas.
Se a convenção coletiva estabelecer que o empregado que contar com mais de 1 ano de serviço fica obrigado à homologar a rescisão de contrato perante a entidade sindical, o empregador ficará sujeito a realizar a quitação e a homologação na presença do sindicato.
Além da obrigatoriedade da homologação poder estar prevista na convenção coletiva, caso o empregador doméstico tenha optado por fazer o depósito mensal do FGTS, ao final do contrato, sendo este por mais de um ano, inevitavelmente haverá necessidade de homologação da rescisão, pois atualmente a CAIXA está exigindo, para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS, que o TRCT esteja homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Saiba mais sobre este e outros temas vinculados aos empregados e empregadores domésticos na obra abaixo.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

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