Projeto aprovado na CAS garante ganho real para salário mínimo e aposentadorias até 2019
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que prorroga a política de
valorização do salário mínimo, estabelecendo os parâmetros de reajuste
para o período de 2016 a 2019. A atual prática governamental, que prevê
ganhos reais acima da inflação, só terá vigência até 2015. A matéria
segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe
decisão terminativa. Emenda apresentada na CAS também garante ganho
real para as aposentadorias com valores acima do salário mínimo.
O PLS 31/2014, de autoria dos senadores
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), estende por
mais quatro anos as diretrizes para a política de valorização do mínimo,
com base no reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) e, a título de aumento real, na variação do Produto Interno Bruto
(PIB) de dois anos antes, conforme estabelece a Lei 12.382/2011,
alterada pelo projeto.
“Tal medida irá garantir a continuidade
do processo redistributivo em curso, beneficiando importantes segmentos
sociais como o dos trabalhadores, dos beneficiários do benefício da
prestação continuada da previdência rural com a persistência dos ganhos
reais em seus rendimentos”, declarou o relator, senador Paulo Paim (PT).
O projeto tramitava em conjunto com o
PLS 159/2013, que alterava o salário mínimo para R$ 1.400 e cujo teor
foi rejeitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em seu substitutivo.
Segundo afirmou, a elevação abrupta da remuneração afetaria as contas
públicas.
No entanto, o relator apresentou emenda
para garantir aos aposentados cujo benefício supera o valor do salário
mínimo um reajuste anual justo, tendo como base o crescimento real da
remuneração média dos trabalhadores empregados no mercado de trabalho
formal. O reajuste para preservar o poder aquisitivo dos benefícios
previdenciários de valores maiores do que o salário mínimo, explicou
Paim, corresponderá à concessão da variação acumulada do INPC observada
no ano anterior, somado à variação do crescimento das remunerações dos
empregados informadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP) verificada
no penúltimo ano anterior ao da concessão do aumento real dos benefícios
previdenciários.
Fonte: Agência Senado.
Comentários
Postar um comentário