Profissões Regulamentadas e Categorias Diferenciadas - Normas Gerais
A
legislação trabalhista não possui regras específicas para a
diferenciação entre profissionais liberais e profissionais pertencentes a
categorias diferenciadas.
INTRODUÇÃO
A legislação trabalhista não
possui regras específicas para a diferenciação entre profissionais liberais e
profissionais pertencentes a categorias diferenciadas. Com o objetivo de
facilitar a definição dessas classes de trabalhadores para inclusão no sistema
de registro sindical, o Ministério do Trabalho adotou critérios distintos para
a classificação, conforme veremos neste comentário.
1. CONCEITOS
1.1. Profissionais Liberais
As atividades exercidas por
profissionais liberais estão previstas em legislação própria, assim como os
requisitos para o desenvolvimento da profissão. Essas atividades são
fiscalizadas por entidades de classe, os Conselhos Profissionais, que, além
disso, definem os procedimentos técnicos e éticos da profissão.
De acordo com o Estatuto da
Confederação Nacional das Profissões Liberais, profissional liberal é aquele
legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, de
cunho profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos
princípios normativos de sua profissão, independentemente do vinculo da
prestação de serviço.
Os trabalhadores chamados
profissionais liberais exercem atividades como empregados, empregadores ou,
ainda, por conta própria (autônomo), sem relação de emprego com a contratante.
1.1.1. Registro no Conselho
Profissional
O registro do profissional na
entidade de classe é condição para o exercício da profissão. Assim, orientamos
que, ao contratar profissional liberal autônomo, seja solicitado o comprovante
de registro no Conselho Profissional, a fim de o contratante prevenir-se de uma
possível caracterização de vínculo empregatício.
1.2. Categorias Diferenciadas
Categoria profissional
diferenciada é a que se forma por empregados que exercem profissões ou funções
diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de
condições de vida singulares.
Art. 511, § 3º, da CLT
São considerados participantes de
categorias diferenciadas os trabalhadores que desempenham atividades de modo
diferenciado dos demais, por existência de legislação específica ou porque as
funções resultam em condições de vida especiais, como as telefonistas e os
motoristas profissionais, por exemplo.
1.3. Profissões Regulamentadas
Consideram-se profissões
regulamentadas aquelas que possuem legislação própria que regulamente o
exercício da atividade.
2. LISTA DE PROFISSÕES
REGULAMENTADAS
Dentre outras listamos as
seguintes profissões regulamentadas, bem como a legislação de regência de cada
uma:
Atividade
|
Legislação
|
Administrador
|
Lei nº 4.769/65
|
Advogado
|
Lei nº 8.906/94
|
Aeronauta
|
Lei nº 7.183/84
Lei nº 7.565/86
|
Agrônomo
|
Lei nº 4.950-A/66
Lei nº 5.194/66
|
Arquivista/Técnico de Arquivo
|
Lei nº 6.546/78
Decreto nº 82.590/85
|
Arquiteto
|
Lei nº 4.950-A/66
Lei nº 5.194/66
|
Arquivista
|
Lei nº 6.546/78
|
Artista/Técnico em Espetáculos
de Diversões
|
Lei nº 6.533/78
Decreto nº 82.385/78
|
Assistente Social
|
Lei nº 8.662/1993
|
Atleta Profissional de Futebol
|
Lei nº 6.354/76
Lei nº 9.615/98
|
Atuário
|
Decreto-Lei nº 806/79
Decreto nº 66.408/70
|
Auxiliar em Saúde Bucal
|
Lei nº 11.889/2008
|
Biólogo e Biomédico
|
Lei nº 6.684/79
|
Bombeiro Civil
|
Lei nº 11.901/2009
|
Contador e Contabilista
|
Decreto-Lei nº 9.295/46
|
Corretor de Imóveis
|
Lei nº 6.530/78
|
Corretor de Seguros
|
Lei nº 4.594/64
|
Dentista
|
Lei nº 4.324/64
Lei nº 5.081/66
|
Economista
|
Lei nº 1.411/51
|
Economista Doméstico
|
Lei nº 7.387/85
|
Enfermeiro
|
Lei nº 2.604/55
Lei nº 7.498/86
|
Engenheiro
|
Lei nº 4.9550-A/66
Lei nº 5.194/66
Lei nº 7.064/82
|
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
|
Lei nº 7.410/85
|
Enólogo
|
Lei nº 11.476/2007
|
Estatístico
|
Lei nº 4.739/65
|
Farmacêutico
|
Lei nº 3.820/60
|
Fisioterapeuta
|
Lei nº 6.316/75
Lei nº 8.856/94
|
Fonoaudiólogo
|
Lei nº 6.965/81
|
Geógrafo
|
Lei nº 6.664/79
|
Geólogo
|
Lei nº 4.076/62
|
Guardador e Lavador Autônomo de
Veículos
|
Lei nº 6.242/75
|
Guia de Turismo
|
Lei nº 8.623/93
|
Jornalista
|
Decreto-Lei nº 972/69
|
Leiloeiro
|
Decreto nº 21.981/32
|
Leiloeiro Rural
|
Lei nº 4.021/61
|
Mãe Social
|
Lei nº 7.644/87
|
Massagista
|
Lei nº 3. 968/61
|
Médico
|
Lei nº
3.268/57
Lei nº
6.932/81
|
Motoboy
|
Lei nº
12.009/2009
|
Mototaxista
|
Lei nº
12.009/2009
|
Museólogo
|
Lei nº
7.287/84
|
Músico
|
Lei nº
3.857/60
|
Nutricionista
|
Lei nº
6.583/78
Lei nº
8.324/91
|
Oceanógrafo
|
Lei nº
11.760/08
|
Orientador
Educacional
|
Lei nº
5.564/68
|
Professor
|
Lei nº
3.857/60
Lei nº
9.696/98
|
Psicólogo
|
Lei nº
4.119/62
Lei nº
5.766/71
|
Publicitário
|
Lei nº
4.680/65
|
Químico
|
Lei nº
2.800/56
Lei nº
4.950-A/66
|
Radialista
|
Lei nº
6.615/78
|
Relações
Públicas
|
Lei nº
5.377/67
|
Representante
Comercial
|
Lei nº
4.886/65
|
Secretário
|
Lei nº
7.377/85
|
Sociólogo
|
Lei nº
6.888/80
|
Técnico
de Segurança do Trabalho
|
Lei nº
7.410/85
|
Técnico
em Prótese Dentária
|
Lei nº
6.710/79
|
Técnico
em Radiologia
|
Lei nº
7.394/85
|
Técnico
em Saúde Bucal
|
Lei nº
11.889/08
|
Trabalhador
Avulso
|
Lei nº
4.860/65
Lei nº
5.085/66
Lei nº
7.002/82
Lei nº
9.719/98
|
Trabalhador
Doméstico
|
Lei nº
5.859/72
Decreto
nº 71.885/73
|
Trabalhador
Rural
|
Lei nº
5.889/73
|
Treinador
de Futebol
|
Lei nº
8.650/93
|
Vendedor
Pracista ou Viajante
|
Lei nº
3.207/57
|
Veterinário
|
Lei nº
4.9450-A/66
Lei nº
5.517/68
|
Vigia
|
Lei nº
7.313/85
|
Vigilante
|
Lei nº
7.102/83
|
Zootecnista
|
Lei nº
5.550/68
|
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