Profissões Regulamentadas e Categorias Diferenciadas - Normas Gerais

A legislação trabalhista não possui regras específicas para a diferenciação entre profissionais liberais e profissionais pertencentes a categorias diferenciadas.


INTRODUÇÃO
A legislação trabalhista não possui regras específicas para a diferenciação entre profissionais liberais e profissionais pertencentes a categorias diferenciadas. Com o objetivo de facilitar a definição dessas classes de trabalhadores para inclusão no sistema de registro sindical, o Ministério do Trabalho adotou critérios distintos para a classificação, conforme veremos neste comentário.
1. CONCEITOS
1.1. Profissionais Liberais
As atividades exercidas por profissionais liberais estão previstas em legislação própria, assim como os requisitos para o desenvolvimento da profissão. Essas atividades são fiscalizadas por entidades de classe, os Conselhos Profissionais, que, além disso, definem os procedimentos técnicos e éticos da profissão.
De acordo com o Estatuto da Confederação Nacional das Profissões Liberais, profissional liberal é aquele legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, de cunho profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente do vinculo da prestação de serviço.
Os trabalhadores chamados profissionais liberais exercem atividades como empregados, empregadores ou, ainda, por conta própria (autônomo), sem relação de emprego com a contratante.
1.1.1. Registro no Conselho Profissional
O registro do profissional na entidade de classe é condição para o exercício da profissão. Assim, orientamos que, ao contratar profissional liberal autônomo, seja solicitado o comprovante de registro no Conselho Profissional, a fim de o contratante prevenir-se de uma possível caracterização de vínculo empregatício.
1.2. Categorias Diferenciadas
Categoria profissional diferenciada é a que se forma por empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
Art. 511, § 3º, da CLT
São considerados participantes de categorias diferenciadas os trabalhadores que desempenham atividades de modo diferenciado dos demais, por existência de legislação específica ou porque as funções resultam em condições de vida especiais, como as telefonistas e os motoristas profissionais, por exemplo.
1.3. Profissões Regulamentadas
Consideram-se profissões regulamentadas aquelas que possuem legislação própria que regulamente o exercício da atividade.
2. LISTA DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Dentre outras listamos as seguintes profissões regulamentadas, bem como a legislação de regência de cada uma:

Atividade
Legislação
Administrador
Lei nº 4.769/65
Advogado
Lei nº 8.906/94
Aeronauta
Lei nº 7.183/84
Lei nº 7.565/86
Agrônomo
Lei nº 4.950-A/66
Lei nº 5.194/66
Arquivista/Técnico de Arquivo
Lei nº 6.546/78
Decreto nº 82.590/85
Arquiteto
Lei nº 4.950-A/66
Lei nº 5.194/66
Arquivista
Lei nº 6.546/78
Artista/Técnico em Espetáculos de Diversões
Lei nº 6.533/78
Decreto nº 82.385/78
Assistente Social
Lei nº 8.662/1993
Atleta Profissional de Futebol
Lei nº 6.354/76
Lei nº 9.615/98
Atuário
Decreto-Lei nº 806/79
Decreto nº 66.408/70
Auxiliar em Saúde Bucal
Lei nº 11.889/2008
Biólogo e Biomédico
Lei nº 6.684/79
Bombeiro Civil
Lei nº 11.901/2009
Contador e Contabilista
Decreto-Lei nº 9.295/46
Corretor de Imóveis
Lei nº 6.530/78
Corretor de Seguros
Lei nº 4.594/64
Dentista
Lei nº 4.324/64
Lei nº 5.081/66
Economista
Lei nº 1.411/51
Economista Doméstico
Lei nº 7.387/85
Enfermeiro
Lei nº 2.604/55
Lei nº 7.498/86
Engenheiro
Lei nº 4.9550-A/66
Lei nº 5.194/66
Lei nº 7.064/82
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Lei nº 7.410/85
Enólogo
Lei nº 11.476/2007
Estatístico
Lei nº 4.739/65
Farmacêutico
Lei nº 3.820/60
Fisioterapeuta
Lei nº 6.316/75
Lei nº 8.856/94
Fonoaudiólogo
Lei nº 6.965/81
Geógrafo
Lei nº 6.664/79
Geólogo
Lei nº 4.076/62
Guardador e Lavador Autônomo de Veículos
Lei nº 6.242/75
Guia de Turismo
Lei nº 8.623/93
Jornalista
Decreto-Lei nº 972/69
Leiloeiro
Decreto nº 21.981/32
Leiloeiro Rural
Lei nº 4.021/61
Mãe Social
Lei nº 7.644/87
Massagista
Lei nº 3. 968/61
Médico
Lei nº 3.268/57
Lei nº 6.932/81
Motoboy
Lei nº 12.009/2009
Mototaxista
Lei nº 12.009/2009
Museólogo
Lei nº 7.287/84
Músico
Lei nº 3.857/60
Nutricionista
Lei nº 6.583/78
Lei nº 8.324/91
Oceanógrafo
Lei nº 11.760/08
Orientador Educacional
Lei nº 5.564/68
Professor
Lei nº 3.857/60
Lei nº 9.696/98
Psicólogo
Lei nº 4.119/62
Lei nº 5.766/71
Publicitário
Lei nº 4.680/65
Químico
Lei nº 2.800/56
Lei nº 4.950-A/66
Radialista
Lei nº 6.615/78
Relações Públicas
Lei nº 5.377/67
Representante Comercial
Lei nº 4.886/65
Secretário
Lei nº 7.377/85
Sociólogo
Lei nº 6.888/80
Técnico de Segurança do Trabalho
Lei nº 7.410/85
Técnico em Prótese Dentária
Lei nº 6.710/79
Técnico em Radiologia
Lei nº 7.394/85
Técnico em Saúde Bucal
Lei nº 11.889/08
Trabalhador Avulso
Lei nº 4.860/65
Lei nº 5.085/66
Lei nº 7.002/82
Lei nº 9.719/98
Trabalhador Doméstico
Lei nº 5.859/72
Decreto nº 71.885/73
Trabalhador Rural
Lei nº 5.889/73
Treinador de Futebol
Lei nº 8.650/93
Vendedor Pracista ou Viajante
Lei nº 3.207/57
Veterinário
Lei nº 4.9450-A/66
Lei nº 5.517/68
Vigia
Lei nº 7.313/85
Vigilante
Lei nº 7.102/83
Zootecnista
Lei nº 5.550/68

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