DOENÇA QUE NÃO GERA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO JUSTIFICA PERCEPÇÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL
Fonte: TRF1 - 07/08/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região (TRF1) negou provimento a recurso apresentado por uma moradora de
Minas Gerais acometida da doença de Chagas que buscava o recebimento de
amparo assistencial concedido pelo INSS. A decisão confirma entendimento adotado na primeira instância.
A autora da ação pleiteou o benefício com base no artigo 20 da Lei 8.742/93, que prevê o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência
e a idosos com mais de 65 anos que não têm condições de prover o
próprio sustento e que tenham renda familiar inferior a um quarto do
salário mínimo por pessoa.
Ao analisar o caso, contudo, o relator
da ação no Tribunal, desembargador federal Candido Moraes, observou que
a lei condiciona o benefício à incapacidade total e definitiva “para
qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação do
segurado”. Na hipótese dos autos,
o laudo pericial concluiu que a autora “não possui incapacidade para o
exercício de atividades laborativas”, ou seja, que ela está apta a
trabalhar, apesar da enfermidade.
“A ausência de comprovação do atendimento a um dos
requisitos exigidos pela Lei 8.742/93 enseja o indeferimento do
benefício de amparo social”, pontuou o relator. O voto foi acompanhado
pelos outros dois magistrados que integram a 2.ª Turma do Tribunal.
Doença de Chagas
Causada pelo parasita Trypanosoma cruzi, a doença de
Chagas – que leva o nome de seu descobridor, o cientista Carlos Chagas –
é transmitida pelas fezes do inseto (triatoma) conhecido como barbeiro. O inseto de hábitos noturnos vive nas frestas das casas de pau-a-pique, ninhos de pássaros, tocas de animais, casca de troncos de árvores e embaixo de pedras.
A transmissão ocorre quando a pessoa coça o local da
picada e as fezes do barbeiro penetram o pequeno orifício aberto. Também
pode ocorrer por transfusão de sangue contaminado, de forma oral e
durante a gravidez,
de mãe para filho. Aproximadamente 90% das pessoas infectadas passam
anos sem saber que têm a doença, que pode ser curada apenas na fase aguda. Processo n.º 0041586-56.2007.4.01.9199.
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