Dispensa em massa: descubra quando este ato é considerado arbitrário
O que é dispensa coletiva?
A dispensa coletiva ocorre
quando há uma demissão em massa de vários empregados por um motivo
comunitário alheio a conduta dos empregados, não havendo a substituição
da mão-de-obra, por uma necessidade da empresa.
Ainda não existe
norma legal sobre o assunto estabelecendo um quantitativo de demissões
para se diferenciar a dispensa coletiva da dispensa individual. Do mesmo
modo, critérios causais e temporais também carecem de regulamentação.
Contudo os tribunais trabalhistas vêm se manifestando de modo a preencher as lacunas legais.
Quando a dispensa coletiva é considerada arbitrária?
Há
posicionamentos reiterados de que é necessário a apresentação de um
motivo socialmente justo para a aplicação da dispensa coletiva, como por
exemplo uma crise financeira, alteração da estrutura da empresa, dentre
outros.
Ainda,
o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre a
necessidade da negociação coletiva com a participação dos sindicatos dos
trabalhadores para a demissão em massa.
Essa exigência possui o
intuito de fornecer uma alternativa menos danosa aos empregados, sendo
comum nesses casos, a criação de planos de incentivo de demissão
voluntária, programas de incentivo à qualificação profissional ou
negociação com redução temporária de alguns direitos da categoria de
trabalhadores.
Consequências da arbitrariedade na demissão em massa?
Caso
constatada a arbitrariedade na extinção contratual em bloco o ato
arbitrário é considerado nulo, sendo os empregados reintegrados,
recebendo indenização pelo período em que permaneceram afastados.
Caso enfrente uma situação de demissão em massa, procure orientação de um advogado trabalhista para a análise de seu direito.
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