Desaposentação é realidade para quem aciona à Justiça
O Brasil tem em torno de 70 mil processos de segurados da previdência que lutam em várias instâncias para obter o direito de rever aposentadoria.
Aquivo Força Sindical-BA
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não julgando ontem (14) o
processo que discute a desaposentação. Embora a Casa não tenha se
manifestado, as discussões judiciais sobre a matéria até agora têm sido
favoráveis ao contribuintes, segundo especialistas. Tirando os casos que
não são analisados sob a alegação de que a matéria será votada pelo STF
muitos tribunais têm concedido a troca de aposentadoria.
De acordo com o advogado previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, o
ideal para minimizar a judicialização da questão seria a regulamentação
de quem se aposenta e continua trabalhando. No entanto, não existe nada
em tramitação no Congresso.
Além da judicialização para conseguir o benefício uma das questões que
envolvem o tema é a devolução dos valores recebidos pelo INSS. Para o
governo, a mudança para aumentar o benefício irá causar um rombo nos
cofres públicos. Ele alega que a desaposentação geraria um custo de R$
50 bilhões ao erário.
De acordo com Agostinho, o benefício é possível e não é passível da
exigência de devolução de pagamentos para conseguir um novo cálculo de
aposentadoria. "Não há o que se falar em desequilíbrio atuarial, uma vez
que existiram as novas contribuições e a situação social. Quando se
exige a contribuição e não se oferece praticamente nenhum benefício em
troca há descumprimento da regra constitucional da contrapartida", disse
o especialista.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão que balisa os demais
tribunais do País, já se posicionou à favor da desaposentação sem
devolução dos valores recebidos.
Para os ministros da primeira Seção do STJ, a renúncia à aposentadoria,
para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em
regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
Ficou firmado que a pessoa que se aposentou proporcionalmente e
continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode, mais
tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem
prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos
aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a
renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
"Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e,
portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares,
dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o
segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior
jubilamento", assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
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